Grupo Motard C.A.C.I.A. Forum
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Apresentação Ribau

Dom maio 10, 2015 4:38 pm por Ribau

Ora boa noite, eu sou o Ribau, tenho 18 anos, sou da Gafanha e monto com muito orgulho uma Sachs, como sou muito novo ainda ando de 50cc, dentro de um tempo irei começar a pensar em arranjar algo maior para vos acompanhar :b , posso não ir a passeios mas posso ir a encontros tal como Domingos de …

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Apresentação de um moço que acha que sabe andar de mota :P

Ter Mar 25, 2014 3:05 pm por kaito

Bom dia, boa tarde ou boa noite (conforme a hora do dia que estiver a ler esta "posta"  Very Happy )

Chamo-me Carlos Ribeiro e, quando não estou em terras africanas, movimento-me pela zona de Albergaria-a-Velha.
Tenho na garagem um "ferro" (XV535 de 93) e uma FJR 1300 de 2002.  
Já a algum tempo que …

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Novo membro Paulo Renato

Dom Abr 14, 2013 1:03 pm por renato

Olá a todos

Chamo me Renato e sou de Cacia, tive conhecimento através de uns amigos do vosso grupo motard.

Não sou de muitas corridas e loucuras, simplesmente gosto de uns bons passeios de moto e do prazer de conduzir a mesma.

Gostaria de saber se me poderia juntar mais a minha esposa ao …

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Apresentação

Sáb Mar 08, 2014 4:54 pm por Robert Andres

Olá a todos os membros do club motard.
Fiz agora mesmo, o registro no site e vou passar a estar por aqui para saber novidades, encontros, passeios etc.
Saudações motards,
Robert Andrés

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Boas!

Seg Abr 08, 2013 4:16 am por mistralV104

Boas,

Sou o João, tenho 28 anos e sou de Cacia. Sou tembém o feliz proprietário de uma Honda VFR 800Fi. Very Happy

A ver se um domingo destes apareço no Farol da Barra.

Abraço

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Última hora: "Lei das 125" venceu

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Última hora: "Lei das 125" venceu Empty Última hora: "Lei das 125" venceu

Mensagem por ricard0g0mes Seg maio 25, 2009 8:38 am

Nova unanimidade histórica na Assembleia da República e parabéns aos Motociclistas

A manhã desta sexta-feira, 22 de Maio de 2009, entra também para a história do Motociclismo em Portugal já que, tal como há uns anos com a “Lei dos Rails”, os motociclistas de Portugal conseguiram levar TODOS os deputados à razão, fazendo com que a “Lei das 125” tenha sido aprovada não por maioria mas sim por unanimidade na Assembleia da República.

Esta lei fará com que todos os automobilistas possam conduzir motociclos até 125 cc e 15 cv sem necessitar de mais algum exame de condução.
Ou seja, a carta de automóvel passa a servir também para estes pequenos, fáceis e citadinos motociclos.
No caso do automobilista ter menos de 25 anos, terá de fazer um pequeno e económico exame prático numa escola de condução.
As vantagens desta lei saltam aos olhos. Em primeiro, a mobilidade dentro das cidades. O aumento de qualidade de vida da população é evidente se os automóveis começarem a ficar em casa.
Em segundo, uma lufada de ar fresco para o sector económico das duas rodas motorizadas. Por último, mas já a mais longo prazo, o factor de mais pessoas começarem a “ver a luz” e se juntarem à família dos motociclistas entusiastas e dinamizadores dos motoclubes.

Acreditar quando se tem razão
Recordemos que esta lei já está em vigor há vários anos em países da Europa que costumamos ver como exemplos. O responsável da mobilidade de Madrid afirmou recentemente num congresso onde estava António Manuel Francisco, responsável pelo Grupo de Acção Motociclista (GAM) “Eu quero Madrid a andar de moto!”. Entretanto Barcelona já anda. Como seria esta cidade mediterrânica se todas as motos fossem trocadas por automóveis?
Por cá, a Federação de Motociclismo de Portugal e o GAM recolheram milhares de assinaturas há uns anos para que esta lei fosse debatida na AR. A petição contou com a colaboração do MC Porto, na sede, e com elementos nossos noutros locais. Também o MC Porto esteve presente na entrega da petição em São Bento.

Posteriormente, a 11 de Junho de 2006, na demonstração de protesto promovida pelo GAM entitulada “Somos Vítimas e Não Culpados”, o autor destas linhas subiu ao gabinete do Secretário de Estado Ascenso Simões, na companhia de mais dois representantes – José Amaro e António Manuel - dos 4000 motociclistas que enchiam o Terreiro do Paço.

Fomos recebidos pelo chefe de gabinete que torceu o nariz à ideia da “Lei das 125”.
Mas a hora e a razão chegaram.
Se a “Lei dos Rails” surgiu (após o batalhar dos motoclubes e motociclistas no geral) do trabalho do deputado PSD Rodrigo Ribeiro, agora foi o deputado PCP Miguel Tiago a conseguir provar a melhoria para o povo português com esta decisão.

No final da sessão, os responsáveis pelos motociclistas presentes reuniram-se com os deputados das diversas bancadas tendo recebido os parabéns pela persistência e forma detrabalhar.

Estamos todos de parabéns!
Citação:


A discussão do Projecto de Lei nº 635/X (4ª) (PCP) que estava agendada para hoje, foi curta, proveitosa e... incompleta! Após a apresentação, feita pelo deputado Miguel Tiago do grupo parlamentar do PCP, os restantes partidos deram a sua opinião sendo que, com pequenas sugestões, todos foram unânimes em concordar que esta é uma medida muito importante para resolver o problema da mobilidade e o do aproveitamento de recursos.



No entanto, a questão que mais contestação levantou foi a do exame. Exame que, segundo os autores do projecto-lei, servia sobretudo para descansar os mais preocupados com a eventualidade de um possível aumento da sinistralidade, e que seria feito da forma menos burocrática e mais económica possível!

Opiniões divididas, mas não o suficiente para impedir que todas as bancadas sem excepção dissessem que concordavam com a futura lei! Pena que o adiantado da hora não tivesse dado tempo para a votação. A lei teria sido votada e os termos da sua aplicação prática seriam discutidos depois na especialidade.

Entretanto, pelos corredores, falava-se numa solução que apenas obrigasse os jovens com idade inferior a 25 anos a fazerem o referido teste, e aqueles que já tiverem licença para condução de ciclomotores ficassem automaticamente isentos de prestar essa prova. Os exames deverão vir a ser feitos pelas escolas de condução, a um preço que não deverá exceder os 10% do valor de um salário mínimo, e que emitirão um documento que deverá ser entregue pelo utente no IMTT para que a sua licença de condução seja validada.

Resta-nos portanto esperar que a votação seja feita, e que as partes envolvidas mantenham a sua palavra!


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Mensagem por Andril Seg maio 25, 2009 12:54 pm

os meus parabens ao deputado PCP Miguel Tiago pela força e pela persistencia e esperemos que de os seus frutos brevemente!
Abraço e boas curvas
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Mensagem por rcrv Seg maio 25, 2009 1:09 pm

continuo a dizer que devia incluir as motos até 250cc Wink
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Mensagem por Beto Seg maio 25, 2009 4:07 pm

Quem conduz um veiculo automóvel, não conduz, forçosamente um motociclo... Esta é a minha opinião.
Espero que muita malta não se magoe à conta desta "facilidade"...
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Mensagem por Stand Pedro Ter maio 26, 2009 7:29 am

rcrv escreveu:continuo a dizer que devia incluir as motos até 250cc Wink
Tambem tem a sua lógica,uma vez que algmas 250 não excedem os 15cv,
mas aí já era abrir portas demais de uma vez sóWink

Concordo plenamente com a lei,e não esqueçamos que já muitos países permitem,nós andamos sempre a reboque
lol!
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Mensagem por ricard0g0mes Ter maio 26, 2009 7:55 am

Oh Pedro... vai preparando ai um stock de 125cc's pra venda Wink
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Mensagem por Stand Pedro Sex Jun 26, 2009 8:58 am

Ontem reuniu-se a sub-comissão de segurança rodoviária da Assembleia da República, que promoveu a última discussão na especialidade do documento final do projecto lei nº 635/X (4º) que irá permitir o comum automobilista maior de 25 anos, a circular de motociclo de 125 cc. sem ter que fazer mais exames de condução!

Hoje contactámos alguns dos grupos parlamentares dos partidos com maior representatividade e todos nos garantiram que o documento final vai ser aprovado na especialidade na próxima terça feira na reunião da comissão de obras públicas.

Se tudo correr bem, na sexta-feira seguinte (3 de Julho) o documento será votado em plenário na Assembleia da República, e aprovado também por unânimidade!

deixamos aqui a 22 DE MAIO DE 2009, dia da aprovação na generalidade do projecto de lei n.º 635/X (4.ª) que altera o Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B, onde constam as posições dos diversos partidos com assento parlamentar.



Sumário da REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE MAIO DE 2009:

…Por último a Câmara apreciou, na generalidade, o projecto de lei n.º 635/X (4.ª) — Altera o Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Miguel Tiago (PCP), Fernando Santos Pereira (PSD), Abel Baptista (CDS-PP), Isabel Jorge (PS) e Mariana Aiveca (BE).
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Última hora: "Lei das 125" venceu Empty Lei das 125: texto final aprovado

Mensagem por Stand Pedro Qui Jul 02, 2009 6:23 am

A Comissão de Transportes e Segurança Rodoviária aprovou ontem, por unanimidade, o texto final do Projecto de Lei que possibilita aos detentores de carta de categoria B, a condução de motociclos até 125cc com potência limitada a 11 kw. O passo seguinte será a sua votação em plenário.

Esta aprovação por unanimidade na Comissão de Transportes e Segurança Rodoviária constitui um passo determinante para a aprovação final da lei, uma vez que nela estão representados os diversos grupos parlamentares representados na Assembelia da República. Como tal, é previsível que a unanimidade em torno de um assunto que diz respeito ao motociclismo volte a acontecer no Parlamento, em princípio já na próxima Sexta-feira, por ocasião da votação do diploma, tal como antes tínhamos noticiado.

Chega assim ao fim o longo processo relativo à transposição para a legislação nacional da Directiva Comunitária 91/439/CE.

Em consequência, os detentores de cartas de condução da categoria B (automóveis ligeiros), maiores de 25 anos de idade, ficam automaticamente habilitados a conduzir motociclos da categoria A-1, até 125cc e com potência limitada a 11 Kw. Já os menores de 25 anos que tenham carta de condução da categoria B mas não tenham licença para a condução de ciclomotores terão de efectuar um teste, em termos a regulamentar posteriormente pelo IMTT.

Quanto a preceitos legais, após a aprovação do diploma na votação em plenário, este ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República e posteriormente publicado em diário da república para finalmente poder entrar em vigor.
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